A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados falecidos, sejam eles aposentados ou não. Esse auxílio visa garantir a subsistência dos dependentes que perderam sua principal fonte de renda. Embora seja um direito garantido pela legislação brasileira, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar esse benefício. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte, os requisitos e os benefícios oferecidos.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício visa substituir a renda que era provida pelo falecido, garantindo o sustento de cônjuges, filhos e outros dependentes legalmente reconhecidos.
A pensão por morte pode ser concedida tanto quando o segurado já estava aposentado quanto se ele ainda estivesse em atividade, desde que estivesse contribuindo ao INSS ou dentro do período de “graça”, ou seja, o período em que a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir por algum tempo.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes, de acordo com a legislação previdenciária. Veja abaixo as classes e a ordem de prioridade para receber o benefício:
1. Dependentes de Primeira Classe
- Cônjuge ou companheiro(a) (incluindo uniões estáveis, homoafetivas e casamentos);
- Filhos menores de 21 anos (não emancipados);
- Filhos inválidos ou com deficiência de qualquer idade (se for comprovado que a invalidez ou deficiência ocorreu antes dos 21 anos).
2. Dependentes de Segunda Classe
- Pais, desde que comprovem a dependência econômica do segurado.
3. Dependentes de Terceira Classe
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, que comprovem dependência econômica do segurado.
A primeira classe tem prioridade sobre as demais. Ou seja, se houver dependentes da primeira classe, eles serão os únicos a receber a pensão, sem a inclusão de dependentes das demais classes.
Requisitos para a concessão da pensão por morte
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o falecido seja considerado segurado do INSS no momento do óbito. Além disso, os dependentes devem comprovar o vínculo e a dependência econômica (no caso dos pais e irmãos) para ter direito ao benefício.
Os principais requisitos são:
- Qualidade de segurado: O falecido deve estar contribuindo ao INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação.
- Documentação: Para que os dependentes possam requerer o benefício, será necessário apresentar:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, união estável, nascimento dos filhos, etc.);
- Documentos pessoais dos dependentes.
- Carência: Não há um número mínimo de contribuições exigidas para a concessão da pensão por morte, diferentemente de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Contudo, se o óbito ocorrer nos primeiros 18 meses de contribuição, o cônjuge terá direito à pensão apenas por 4 meses, exceto em caso de morte acidental ou se houver contribuições posteriores que ultrapassem esse período.
Duração da pensão por morte
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e a condição dos dependentes. Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração do benefício segue as seguintes regras:
- Pensão vitalícia: Se o dependente tem 45 anos ou mais na data do falecimento.
- Até 3 anos: Para dependentes com menos de 21 anos.
- Até 6 anos: Para dependentes entre 21 e 26 anos.
- Até 10 anos: Para dependentes entre 27 e 29 anos.
- Até 15 anos: Para dependentes entre 30 e 40 anos.
- Até 20 anos: Para dependentes entre 41 e 43 anos.
Já para filhos menores de 21 anos, a pensão será concedida até que completem 21 anos, exceto nos casos de invalidez ou deficiência, quando o benefício pode se tornar vitalício.
Valor da pensão por morte
Após a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças no cálculo do valor da pensão por morte. Antes da reforma, o benefício correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. No entanto, atualmente, o valor da pensão por morte segue as seguintes regras:
- O benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: Se o segurado falecido tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000, a pensão por morte será de R$ 1.000 (50%) mais 10% por dependente. Se houver um cônjuge e dois filhos, por exemplo, o valor da pensão será de 80% do valor da aposentadoria, ou seja, R$ 1.600.
Além disso, em caso de falecimento de um dos dependentes, a cota deste dependente não será redistribuída entre os outros, mas sim extinta.
Como solicitar a pensão por morte?
O processo de solicitação da pensão por morte pode ser feito de forma prática pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio). O passo a passo inclui:
- Acesso ao Meu INSS: Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta, será necessário se cadastrar.
- Solicitação do benefício: Dentro do sistema, procure a opção “Pedir Pensão por Morte” e siga as orientações.
- Envio de documentos: Será necessário enviar os documentos solicitados, como a certidão de óbito e os comprovantes de dependência.
- Acompanhamento: Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Conclusão
A pensão por morte é um direito importante para os dependentes de um segurado falecido, garantindo a continuidade do sustento familiar em momentos difíceis. Para garantir que o benefício seja concedido da forma correta, é essencial entender os requisitos e reunir toda a documentação necessária. Se você tem direito à pensão por morte, faça a solicitação o quanto antes, garantindo sua segurança financeira e o apoio adequado para a sua família.