O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante auxílio oferecido pelo Governo Federal às pessoas com deficiência, incluindo autistas, que enfrentam dificuldades financeiras. Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o BPC/LOAS para autistas, como funciona, quem tem direito e quais são os critérios de elegibilidade.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência (incluindo o transtorno do espectro autista) e aos idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não ter meios de se sustentar ou de serem sustentados pela família.
O diferencial do BPC/LOAS é que ele não exige contribuição previdenciária, sendo um benefício assistencial, destinado às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Autistas têm direito ao BPC?
Sim, autistas podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios exigidos pelo programa. A condição de autismo é considerada uma deficiência, de acordo com a legislação brasileira, e pode ser enquadrada dentro dos requisitos para o recebimento do benefício. No entanto, não basta apenas o diagnóstico de autismo para a concessão do BPC; é necessário cumprir outras exigências.
Critérios para concessão do BPC/LOAS para autistas
Para que uma pessoa autista tenha direito ao BPC/LOAS, ela deve atender a dois principais critérios: o requisito de deficiência e o requisito financeiro. Vamos entender cada um deles:
1. Requisito de Deficiência
A pessoa deve comprovar, através de laudos médicos e avaliação social, que possui impedimentos de longo prazo (por mais de dois anos), que podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, limitando sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição que pode impactar significativamente a capacidade de uma pessoa de realizar atividades cotidianas, justificando a necessidade de apoio adicional.
2. Requisito Financeiro
O segundo critério é o requisito financeiro. Para que a família do autista tenha direito ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que residem na mesma casa, não pode ultrapassar esse limite.
Além disso, o INSS pode considerar outros fatores na análise, como despesas médicas e a situação social da família, de modo a avaliar se realmente há uma situação de vulnerabilidade social.
Como solicitar o BPC/LOAS para autistas?
O processo de solicitação do BPC/LOAS envolve algumas etapas importantes. Confira o passo a passo:
1. Inscrição no CadÚnico
Para solicitar o BPC, a família do autista deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, ou pela prefeitura.
2. Solicitação no INSS
Após a inscrição no CadÚnico, a solicitação do BPC deve ser feita diretamente no INSS. O pedido pode ser realizado:
- Pela internet, no site Meu INSS ou no aplicativo;
- Pelo telefone, ligando no número 135;
- Ou diretamente em uma agência do INSS (com agendamento prévio).
3. Avaliação Social e Perícia Médica
Depois de realizar a solicitação, o INSS agendará uma avaliação social e médica. O objetivo dessa etapa é verificar a condição de deficiência do autista e a situação financeira da família. Laudos médicos e relatórios de especialistas, como psicólogos e psiquiatras, são documentos essenciais para comprovar o diagnóstico de autismo e a extensão das limitações.
4. Decisão e Concessão
Após a avaliação, o INSS dará um parecer sobre o pedido. Se aprovado, o benefício será concedido e o autista passará a receber um salário mínimo mensal.
Renovação do BPC
O BPC/LOAS não é uma aposentadoria ou um benefício vitalício. Ele é um benefício assistencial e, portanto, precisa ser renovado periodicamente, com a atualização do CadÚnico e uma nova análise da situação do beneficiário e da família.
Diferenças entre o BPC/LOAS e a Aposentadoria
Uma dúvida comum é a diferença entre o BPC/LOAS e a aposentadoria. Enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário, concedido após anos de contribuição ao INSS, o BPC é assistencial, não exigindo contribuições prévias. Além disso, quem recebe o BPC não tem direito ao 13º salário nem à pensão por morte para os dependentes.
Conclusão
O BPC/LOAS é uma medida de grande relevância para famílias de autistas que vivem em condições de vulnerabilidade social. Ele garante um apoio financeiro mínimo, ajudando a cobrir custos essenciais e promover uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência.
Se você tem um familiar autista e acredita que atende aos critérios para o BPC/LOAS, é importante iniciar o processo de solicitação o quanto antes, garantindo que os direitos dessa pessoa sejam reconhecidos e atendidos.